Colégio de Ambiente
O Colégio de Ambiente é um órgão da Ordem dos Biólogos que congrega os biólogos que desenvolvem atividade na área da ambiente, especificamente em áreas como a ecologia, a biodiversidade, a conservação da natureza e o impacte ambiental.
Competências
O Colégio de Ambiente tem as seguintes competências estatutárias:
- Elaborar e propor à assembleia geral o regulamento relativo a cada título de especialidade;
- Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades, à defesa da dignidade e competência profissional;
- Propor ao conselho diretivo a composição dos júris nacionais dos exames ou avaliações curriculares da respetiva especialidade;
- Emitir pareceres, na respetiva área de especialidade, a solicitação do conselho diretivo;
- Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da respetiva especialidade;
- Propor, por iniciativa própria ou sob proposta de membros do colégio, a criação de novos títulos de especialidade.
Direção
A Direção do Colégio de Ambiente é eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos membros do Colégio de Especialidade, sendo o respetivo mandato de quatro anos.
É constituída por um Presidente e por três Secretários, devendo estes representar as áreas de especialidade abrangidas pelo colégio.
No atual mandato, a Direção do Colégio de Ambiente é constituída pelos seguintes especialistas:
Miguel Rodolfo Teixeira Mascarenhas
CP 2704
Presidente
Ricardo Manuel Nogueira Mendes
CP 1609
Secretário
Carla Patrícia Cândido de Sousa Santos
CP 4087
Secretária
Pedro José Conde Reis Costa
CP 4100
Secretário
Sara Maria Monteiro Duarte
CP 2892
Secretária suplente
Paulo Eduardo Cardoso
CP 4107
Secretário suplente
Cármen Sofia Lourenço Lemos Dionísio
CP 3655
Secretária suplente
Período excecional de candidaturas para atribuição dos Títulos de Especialista em Ambiente
O Conselho Diretivo da Ordem dos Biólogos faz saber que ao abrigo do Artigo 5º do Regulamento dos Títulos de Especialidade em Ambiente (Regulamento n.º 997/2020, de 12 de novembro), e do disposto nos Estatutos da Ordem dos Biólogos, aprovado pela Lei n.º 159/2015, de18 de setembro, revisto pela Lei nº 76/2023, de 18 de dezembro, decorrerá um período excecional de candidaturas para atribuição dos Títulos de Especialista em Ambiente.