Colégio de Biotecnologia
O Colégio de Biotecnologia é um órgão da Ordem dos Biólogos que congrega os biólogos que desenvolvem atividade na área da biotecnologia, especificamente em áreas como a produção, cultivo e preservação in vitro, para fins de propagação, melhoramento, termoterapia e produção de biomassa, entre outros, de plantas, tecidos e células vegetais, e de algas.
Competências
O Colégio de Biotecnologia tem as seguintes competências estatutárias:
- Elaborar e propor à assembleia geral o regulamento relativo a cada título de especialidade;
- Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades, à defesa da dignidade e competência profissional;
- Propor ao conselho diretivo a composição dos júris nacionais dos exames ou avaliações curriculares da respetiva especialidade;
- Emitir pareceres, na respetiva área de especialidade, a solicitação do conselho diretivo;
- Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da respetiva especialidade;
- Propor, por iniciativa própria ou sob proposta de membros do colégio, a criação de novos títulos de especialidade.
Direção
A Direção do Colégio de Biotecnologia é eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos membros do Colégio de Especialidade, sendo o respetivo mandato de quatro anos.
É constituída por um Presidente e por três Secretários, devendo estes representar as áreas de especialidade abrangidas pelo colégio.
Não foi ainda constituído um órgão de direção deste colégio, sendo as funções asseguradas diretamente pelo Conselho Diretivo.