Admissão ao Colégio
As inscrições num Colégio da Ordem dos Biólogos são regulamentadas pelo Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade . O documento aprovado em Assembleia Geral de 30/12/2024, e que estabelece que o Colégios são formados pelos biólogos detentores de TE (exceto o Colégio de Educação), ainda aguarda homologação, pelo que, se encontram atualmente suspensos todos os procedimentos de inscrição nos Colégios de Especialidade.
O artigo 55.º do estatuto da Ordem dos Biólogos, que definia que os colégios eram constituídos por biólogos com 5 anos de atividade nas áreas de especialidade, foi revogado com a alteração decorrente da Lei n.º 76/2023, de 18 de dezembro.
Elegibilidade
O biólogo especialista é um profissional habilitado com uma diferenciação a que corresponde um conjunto de saberes específicos, obtidos após a frequência, com aproveitamento, de uma formação profissional especializada numa área do conhecimento específico e que se encontra inscrito no respetivo colégio da especialidade.
Os Colégios de Especialidade são compostos por biólogos detentores de título de especialista atribuído pela Ordem, nos termos do regulamento específico de cada Especialidade. Exceciona-se o Colégio de Educação, que dadas as especificidades próprias das carreiras profissionais docentes, pode integrar docentes profissionalizados de carreira e da carreira universitária, independentemente de serem ou não portadores do Título de Especialista em Educação atribuído pela Ordem.
Cada colégio pode integrar um ou mais grupos de Especialistas, com diferentes títulos de especialidade, desde que exista uma clara afinidade técnica e científica entre eles.
O processo de inscrição no Colégio é automático após atribuição do título de especialista, sendo efetuado pela Direção do Colégio, sendo emitida nova Cédula Profissional por parte do Conselho Diretivo da Ordem.
O biólogo que possua a sua inscrição suspensa na Ordem, qualquer que seja o motivo, terá a sua inscrição suspensa no respetivo Colégio, enquanto durar essa suspensão.
A reinscrição na Ordem após cancelamento não obsta à reinscrição do biólogo no Colégio em que se integrava anteriormente ao dito cancelamento.
Processo de candidatura ao Colégio de Educação
As candidaturas ao Colégio de Educação estão abertas em permanência. Para se candidatar deverá enviar, para a morada de correio eletrónico: secretariado@ordembiologos.pt, os documentos que comprovem estar nas condições definidas no regulamentoque se encontra a aguardar a homologação
Avaliação
A candidatura é analisada por uma Comissão de Avaliação do Colégio. Após análise do CV a candidatura é ou não aceite, sem qualquer custo para o requerente.