Provedor dos destinatários dos serviços
O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário de entre personalidades independentes não inscritas na Ordem, sob proposta do conselho de supervisão, não podendo ser destituído durante o seu mandato, salvo por falta grave no exercício das suas funções.
As competências do Provedor estão definidas no Artigo 46.º - A do Estatuto da Ordem dos Biólogos. Entre outras, compete ao Provedor, defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem, analisar as queixas apresentadas pelos destinatários de serviços e emitir recomendações para a sua resolução;