Inscrição de membro Efetivo

A inscrição como membro efetivo da Ordem dos Biólogos está acessível àqueles que exercem a profissão em Portugal e sejam detentores de formação académica no domínio das ciências biológicas, que esteja de acordo com a alínea a) do artigo 8.º do Estatuto.

A estes é conferido o título de biólogo, podendo exercer a profissão em Portugal. A atribuição do título profissional de Biólogo, o seu uso e o exercício da profissão biólogo em Portugal, dependem da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Biólogos.

Titulares de Grau Académico Português

Podem inscrever-se na Ordem dos Biólogos titulares de licenciatura (ou equivalente) no domínio das ciências biológicas conferida por uma instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecida oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva.

Profissionais de Estados-Membro da União Europeia

Podem inscrever-se na Ordem dos Biólogos os profissionais de Estados-membros da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega) cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal.

A admissão depende da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos necessários.

A inscrição pode ser feita através do portal de serviço públicos ePortugal.gov.pt

O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos pode ainda ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association, designado por EurProBiol – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.

Titulares de Grau Académico Estrangeiro (não UE)

Podem inscrever-se na Ordem dos Biólogos os titulares de graus académicos superiores estrangeiros (de países que não sejam Estados-membros da UE) no domínio das ciências biológicas, a quem tenha sido conferido reconhecimento específico a um dos graus académicos superiores portugueses que permitem a inscrição na Ordem dos Biólogos. A admissão depende da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos necessários. 


Documentos necessários à inscrição na Ordem dos Biólogos

Os documentos solicitados para a candidatura a membro efetivo da Ordem dos Biólogos deverão ser anexados no formulário de candidatura (ligação abaixo).

O valor de Jóia deve ser pago no ato de candidatura através de transferência bancária ou referência Multibanco emitida na Loja do site da Ordem dos Biólogos

Consulte os emolumentos associados à inscrição.

IMPORTANTE : Informamos que todos os pedidos de processo de admissão a membro da Ordem dos Biólogos submetidos a partir de 16 de dezembro serão analisados por ordem de chegada a partir de 20 de janeiro de 2025, por motivo de férias de Natal dos membros da Comissão de Análise e Secretariado da Ordem dos Biólogos. Agradecemos a sua compreensão, desejando a todos umas Boas Festas.