Títulos de Especialista
Analises Clínicas | Genética Humana | Embriologia e Reprodução Humana
É da competência da Ordem dos Biólogos a atribuição dos Títulos de Especialidade em Análises Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia e Reprodução Humana.
Os Títulos de Especialidade têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de prestação de serviço pelos titulares, promovendo a função social, a dignidade e o hub da profissão. Estes são um reconhecimento formal da carteira profissional e uma garantia legal das competências técnico-científicas enquanto profissional na área da saúde correspondente – ver Perfis de Competência dos Especialistas do CBHS Perfis de Competência dos Especialistas do CBHS.
A atribuição dos Títulos de Especialidade depende de requerimento do membro efetivo da Ordem, em época própria, definida anualmente pelo Conselho Diretivo.
A informação que se segue consta do Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista (RATE) e não dispensa a sua consulta.
Elegibilidade
Análises Clínicas
Os candidatos ao Titulo de Especialista em Análises Clínicas devem obedecer a uma das seguintes condições:
- Estágio oficial da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde – ramo Laboratório.
- Experiência / formação profissional tutelada de, pelo menos, quatro anos, com avaliação final igual ou superior a suficiente, abrangendo as quatro áreas funcionais obrigatórias, com um mínimo de dezasseis meses em Bioquímica, catorze meses em Hematologia, doze meses em Microbiologia, três meses em Imunologia e três meses em área funcional opcional.
Programa de Formação
Genética Humana
Os candidatos ao Titulo de Especialista em Genética Humana devem obedecer a uma das seguintes condições:
- Estágio oficial da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde – ramo de Genética.
- Experiência / formação profissional tutelada de, pelo menos, quatro anos, com avaliação final igual ou superior a suficiente, abrangendo duas das três áreas funcionais obrigatórias, com um mínimo de dois anos em Citogenética/Genómica, um ano em Genética Molecular e um ano em Bioquímica Genética. A formação em Bioquímica Genética poderá ser avaliada isoladamente ou no contexto da área de especialização em Genética Molecular desde que o tempo total de formação nas duas áreas seja de 2 anos.
Programa de Formação
Embriologia e Reprodução Humana
Os candidatos ao ao Titulo de Especialista em Embriologia e Reprodução Humana devem obedecer a uma das seguintes condições:
- Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE).
- Experiência / formação profissional tutelada de, pelo menos, três anos, abrangendo as quatro áreas funcionais obrigatórias, com um mínimo de dezoito meses em Embriologia, nove meses em Andrologia, seis meses em Criobiologia e três meses em Gestão da Qualidade,
Programa de Formação
Candidatura
O Conselho Diretivo da Ordem estabelece anualmente uma época normal de candidaturas aos Títulos de Especialista.
No processo de candidatura deverão constar os seguintes documentos gerais:
- Requerimento de candidatura;
- Relatório(s) de atividade profissional;
- Declaração(ões) de atividade profissional;
- Pedido de apreciação da idoneidade do(s) laboratório(s) no âmbito da candidatura ao Título;
- Curriculum Vitae detalhado (template);
Ainda, os seguintes documentos específicos :
- Genética Humana: Registo da experiência laboratorial em Genética Humana
- Embriologia/Reprodução Humana: Registo da experiência laboratorial como Embriologista Clínico.
Os candidatos que concluíram a Formação Especializada Tutelada devem anexar ao Relatório de atividades realizadas durante o período de formação especializada tutelada, os seguintes documentos: 1) Ficha de conclusão, 2) Declaração do orientador e 3) Avaliação da atividade profissional durante o período de formação especializada tutelada (um anexo de avaliação por cada área de Internato cumprida).
Estes documentos devem ser juntos num único PDF.
Toda a documentação deverá ser remetida em plataforma disponibilizada para o efeito, nesta página, aquando da abertura do período de candidaturas. No ato de candidatura deverá ser efetuado o pagamento de 40% dos emolumentos estabelecidas por Edital. O averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento dos restantes 60%, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na cédula profissional.
O pagamento dos emolumentos da candidatura deve ser efetuado por transferência bancária para o IBAN: PT50 0035 0667 00000659930 92, sendo que a cópia dos comprovativos deverá ser remetida por via eletrónica para secretariado@ordembiologos.pt, com indicação do Nome do candidato, Cédula Profissional e o Título de Especialidade a que se candidata.
Revalidação do Título de Especialista
A atribuição do Título de Especialista implica o dever de constante atualização técnico-científica por parte do Especialista, devendo esta ser comprovada, de cinco em cinco anos, contados após a data da sua atribuição.
Normas para Revalidação do Título de Especialista Pagamento online das depesas inerentes ao processo de revalidação
FORMULÁRIO PARA A REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA