FAQs (Perguntas mais frequentes)

A partir deste momento tem uma Associação Profissional que defende os direitos da profissão junto da tutela. A Ordem dos Biólogos pertence ao Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP). O CNOP defende os interesses dos seus profissionais junto da Assembleia da República e dos membros do Governo. A Ordem dos Biólogos é a voz de todos os profissionais das Ciências Biológicas seus associados.


A Ordem dos Biólogos possui quatro Colégios de Especialidade: Colégio de Biotecnologia, de Biologia Humana e Saúde, de Ambiente e de Educação, que poderá integrar (após apreciação curricular) e promove o acesso a Títulos de Especialidade (Análises Clínicas, Genética Humana, Embriologia/Reprodução Humana, Ambiente e Biotecnologia) que constituem uma mais-valia para a regulamentação do mercado de trabalho.


Recebe semanalmente, por correio eletrónico, informação de interesse profissional como a programação de Congressos, Seminários e Workshops, Cursos de Formação e treino, oferta de estágios, de bolsas e de emprego.


Dispõe, ainda, de aconselhamento jurídico por parte de um advogado da Ordem, especialista em questões laborais a quem poderá apresentar questões relacionadas com contractos de trabalho ou outras de índole estritamente profissional.


Beneficia, ainda, de um conjunto de protocolos que a Ordem dos Biólogos tem vindo a estabelecer com inúmeras empresas/instituições e que lhe conferem descontos e benefícios, cuja informação poderá aceder na página ou solicitar ao secretariado.

Receberá uma mensagem a confirmar a aceitação da sua candidatura e o seu número de membro. Posteriormente receberá por correio uma cédula provisória, sendo a cédula definitiva enviada após aprovação nas provas. Passará a receber o Boletim Informativo da Ordem dos Biólogos e o código de acesso à zona reservada da página, onde poderá encontrar uma lista dos protocolos com empresas de transportes, seguradores, bancos, empresas de prestação de serviços, clinicas, hotéis, entre outras, de que podem beneficiar por ser membro.

A regra é o pagamento (semestral ou anual) diretamente por transferência bancária. Todos os pedidos de alteração a esta situação deverão ser apresentados por escrito ao Bastonário e as razões para tal devidamente detalhadas. Há sempre possibilidade de acomodar situações de exceção. Relembramos que nos casos de situação de desemprego, a quota é substancialmente mais baixa, mas carece de declaração de inscrição no IEFP ou similar e o compromisso de informar a Ordem dos Biólogos logo que a situação se altere para trabalho ativo remunerado. Em casos particulares (como por exemplo associados que trabalham gratuitamente em regimes de voluntariado) o pagamento é suspenso durante o período do voluntariado.

Poderão candidatar-se aos Colégios, os biólogos que sejam membros efetivos ou honorários com inscrição em vigor, nos termos do artigo 8º, do Estatuto da Ordem, que exerçam atividade profissional há pelo menos quatro anos, nas áreas de atividade mencionadas no artigo 4.º do presente regulamento. No caso de formação académica superior, adquirida posteriormente ao Processo de Bolonha, a formação complementar do 2º ciclo deverá ser realizada na área relativa a cada título de especialidade.

Não. A inscrição num Colégio depende de um processo de candidatura (dirigido ao Presidente do Colégio de Biologia Humana e Saúde, por correio convencional ou eletrónico: soniafernandes.secretariado@ordembiologos.pt) e está apenas acessível a membros efetivos. As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Avaliação do Colégio e, em função do Cv, a candidatura será ou não aceite, sem quaisquer custos para o requerente. A atribuição do Título de Especialista tem custos subjacentes e é sujeita a exame de admissão, cujas datas serão divulgadas junto dos interessados após a aceitação da candidatura.

Pode inscrever-se na Ordem dos Biólogos e no CBHS em simultâneo com a candidatura ao Titulo de Especialista. No entanto, a Ordem dos Biólogos aconselha a que os pedidos de inscrição na OB e a candidatura ao CBHS sejam efetuados antes da candidatura ao Titulo de Especialista de forma a garantir que os candidatos possuem toda a documentação exigida, sobre pena, da candidatura a este não vir a ser aceite.  

Sim. No caso de ser candidatar em simultâneo ao CBHS e ao Titulo de Especialista poderá submeter apenas o Cv detalhado. 

Os Títulos de Especialista em Análises Clinicas, Genética Humana e Embriologia/Reprodução Humana, são atribuídos a membros da Ordem com comprovada experiência profissional em laboratórios de análises clinicas/patologia clinica, genética humana/genética médica ou procriação medicamente assistida, públicos e privados, aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de exame requeridas. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas áreas funcionais de cada um dos Títulos de Especialidade

Os candidatos aos Títulos de Especialista deve obedecer a uma das condições presentes no artigo 19.º, 29.º ou 39.º do Título de especialidade respetivo.

O Curriculum vitae (Cv) é hoje o principal documento que comprova as competências e formação de um candidato perante um avaliador, quer seja este uma empresa empregadora quer seja um júri de avaliação. Assim, o Cv de um candidato deve ser claro, pormenorizado e detalhado, concentrando-se nos elementos importantes de formação e experiência profissional, de forma a expor as competências e qualificações de forma clara e eficaz. Deverá ser elaborado, tanto quanto possível, seguindo as Orientações para a elaboração do CV e o Modelo (template) para a elaboração do CV – v.3 out 2016 existentes na área do CBHS da página da Ordem dos Biólogos para que não se esqueça de dados que podem ser importantes na futura avaliação.

Os candidatos com Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE) realizarão apenas prova de aferição curricular. A aferição curricular consta da apreciação e discussão detalhadas do Curriculum vitae, e é fundamentada nos critérios definidos no capítulo correspondente do Título de Especialidade.

A avaliação da candidatura aos Títulos de Especialista é efetuada por um júri constituído por Especialistas em Análises Clinicas, Genética Humana ou Embriologia/Reprodução Humana a quem a Ordem dos Biólogos reconhece elevadas competências na área de atividade. Este júri procederá à avaliação das candidaturas mediante a aplicação de grelhas de classificação curriculares e cientifica previamente elaboradas e a realização de provas teóricas, teórico -práticas e/ou práticas previstas.

Qual a mais-valia de possuir um Titulo de Especialista de uma Ordem?

 Os Títulos de Especialidade das Ordens (associações públicas profissionais) são um reconhecimento formal da carteira profissional e uma garantia legal das competências técnico-científicas enquanto profissional nas áreas de Análises Clinicas/Patologia Clinica, Genética Humana/Genética Médica e Embriologia/Reprodução Humana.