Divulga-se Nota Informativa do Conselho Diretivo da Ordem dos Biólogos relativa à publicação do Decreto-Lei n.º 5/2024 de 5 de janeiro, sobre o reconhecimento das competências específicas dos profissionais especialistas em saúde desta Ordem.
NOTA INFORMATIVA
O Decreto-Lei Nº5/2024, de 5 de janeiro, consagra que os especialistas em Análises Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia / Reprodução Humana, do Colégio de Biologia Humana e Saúde (CBHS) da Ordem dos Biólogos, possuem as mesmas competências para o exercício da sua atividade profissional, que os profissionais que integram a carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (TSS), ramos de Laboratório e de Genética, o quais são detentores de especialidade atribuída pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Assim, os especialistas em Análises Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia / Reprodução Humana da Ordem dos Biólogos são profissionais elegíveis para a celebração de contratos jurídico funcionais com funções equiparadas a TSS, podendo ser-lhes atribuída a correspondente posição remuneratória. Nesta legislação é referida, ainda, a necessidade de revisão desta carreira de regime especial, não revista desde 1999, a qual se prevê para breve.
Com este diploma, o legislador reconhece as competências especificadas dos profissionais Especialistas em saúde da Ordem dos Biólogos, permitindo a contratação de profissionais para exercerem as funções dos TSS dos ramos de Laboratório e de Genética. A independência funcional especializada destes profissionais permite-lhes integrarem as equipas multidisciplinares de supervisão das urgências laboratoriais em conjunto com médicos da especialidade de Patologia Clínica da Ordem dos Médicos, farmacêuticos especialistas em Análises Clínicas da Ordem dos Farmacêuticos e TSS especialistas da ACSS. Acresce ainda referir que estes especialistas se encontram habilitados para efetuarem os atos de validação biopatológica final dos resultados laboratoriais e podem exercer a responsabilidade por laboratórios, unidades funcionais e setores laboratoriais no SNS. Funções, estas, que estão exclusivamente adstritas a estes grupos de especialistas de saúde.
Nota Informativa – Decreto-Lei n.º 5/2024 de 5 de janeiro