Abertura do período de consulta pública da proposta de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso n.º 16280/2025/2 - Diário da República n.º 125/2025, Série II de 2025-07-02
2 de julho de 2025 por
Abertura do período de consulta pública da proposta de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Ordem dos Biólogos, Secretariado
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Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), torna público que irá proceder à abertura do período de consulta pública da proposta de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.


O período de consulta pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 60 dias úteis.


Durante o período de consulta pública os documentos que compõem o processo referente à presente proposta de revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), podem ser consultados a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/, e do portal Participa, em https://participa.pt/.


A consulta presencial dos documentos poderá ser feita das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, na sede do ICNF, I. P., na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, em Algés (1495-165).


Durante o período de consulta pública os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., para a morada da sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, em Algés (1495-165), mediante o preenchimento da ficha de participação (que poderá ser descarregada em www.icnf.pt), até à data do termo do período da consulta, a partir do qual serão ponderados os contributos rececionados. 

Ver o aviso publicado

Diário da República com a publicação da ENCNB

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