Perguntas Frequentes (FAQ’s)
sobre a inscrição na Ordem dos Biólogos
A Ordem dos Biólogos é uma associação pública profissional com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que assegura a defesa e a promoção da profissão de biólogo, a melhoria e o progresso da Biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de biólogo e a proteção dos interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a prestação profissional dos biólogos.
A Ordem dos Biólogos tem como competências:
- Exercer o controlo do acesso à atividade profissional de Biólogo e do seu exercício;
- Contribuir para a defesa, a promoção e o progresso da biologia;
- Estimular os esforços dos seus membros nos domínios científicos, profissional e social;
- Defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos biólogos.
- Porque é obrigatório para exercer a profissão de biólogo, em Portugal, como profissional liberal (https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes);
- Acesso à obtenção dos títulos de especialidade e à formação especifica;
- Acesso à rede europeia de associações de biólogos (ECBA) à qual a Ordem dos Biólogos pertence e, consequentemente, ao reconhecimento mútuo de habilitação profissional nos países membros da ECBA.
- Ser possuidor de uma cédula profissional, a qual é cada vez mais solicitada em concursos públicos e privados nas áreas da Saúde e Ambiente para as candidaturas a ofertas de emprego. No setor privado este pode considerado um requisito diferenciador entre os candidatos;
- Ter acesso à Folha Informativa – “Notícias da Biologia” na qual são divulgados inúmeros anúncios de ofertas de emprego, oportunidades de formação, congressos, cursos, bolsas no país e no estrangeiro, etc., a qual é enviada aos membros da Ordem por correio eletrónico numa base regular;
- Beneficiar de apoio jurídico, caso dele necessite, no âmbito da sua atividade profissional (dúvidas no contrato de trabalho, discriminação profissional no acesso à vaga, etc.).
Sim, o exercício do cargo ou função de biólogo ou a utilização oficial desse título requer a inscrição na Ordem dos Biólogos. Para além disso, o exercício profissional dependente de um título de especialidade concedido pela Ordem dos Biólogos exige, obviamente a inscrição na Ordem dos Biólogos.
A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas a priori, sendo os requisitos necessários os expressos na alínea a) do Artigo 8º do seu Estatuto.
Não. A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas, analisa, antes, o cumprimento dos requisitos expressos no seu Estatuto no que se refere à admissão de membros
Não. Nos termos do n.º1 do artigo 62.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos, "Só podem denominar-se biólogos os membros efetivos ou honorários que tenham sido efetivos, com inscrição em vigor na Ordem".
O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos está expresso na legislação em vigor e segue igualmente os trâmites da regulamentação interna vigente pelo que, a verificação se um determinado detentor de uma formação superior em ciências biológicas, é feita pelo Conselho Diretivo, bastando para tal fornecer os elementos de informação relativos à formação em causa.
Sim, se a formação académica for reconhecida oficialmente em Portugal [por uma universidade portuguesa ou pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES)], se cumprir o expresso no Estatuto em termos de experiência profissional e se exercer a profissão em Portugal.
Sim. A verificação se um determinado detentor de uma formação superior em ciências biológicas, é feita pelo Conselho Diretivo, bastando para tal fornecer os elementos de informação relativos à formação em causa.
Qualquer portador de uma licenciatura domínio das ciências biológicas, cumprindo cumulativamente os demais critérios de admissão estatutários é, em princípio, admissível como membro da Ordem dos Biólogos.
A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição. O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos também pode ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association,
designado por EurProBiol – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.