Perguntas Frequentes (FAQ’s)​

sobre a inscrição na Ordem dos Biólogos

A Ordem dos Biólogos é uma associação pública profissional com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que assegura a defesa e a promoção da profissão de biólogo, a melhoria e o progresso da Biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de biólogo e a proteção dos interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a prestação profissional dos biólogos.

A Ordem dos Biólogos tem como competências:

  • Exercer o controlo do acesso à atividade profissional de Biólogo e do seu exercício;
  • Contribuir para a defesa, a promoção e o progresso da biologia;
  • Estimular os esforços dos seus membros nos domínios científicos, profissional e social;
  • Defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos biólogos.
  • Porque é obrigatório para exercer a profissão de biólogo, em Portugal, como profissional liberal (https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes);
  • Acesso à obtenção dos títulos de especialidade e à formação especifica;
  • Acesso à rede europeia de associações de biólogos (ECBA) à qual a Ordem dos Biólogos pertence e, consequentemente, ao reconhecimento mútuo de habilitação profissional nos países membros da ECBA.
  • Ser possuidor de uma cédula profissional, a qual é cada vez mais solicitada em concursos públicos e privados nas áreas da Saúde e Ambiente para as candidaturas a ofertas de emprego. No setor privado este pode considerado um requisito diferenciador entre os candidatos;
  • Ter acesso à Folha Informativa – “Notícias da Biologia” na qual são divulgados inúmeros anúncios de ofertas de emprego, oportunidades de formação, congressos, cursos, bolsas no país e no estrangeiro, etc., a qual é enviada aos membros da Ordem por correio eletrónico numa base regular;
  • Beneficiar de apoio jurídico, caso dele necessite, no âmbito da sua atividade profissional (dúvidas no contrato de trabalho, discriminação profissional no acesso à vaga, etc.).

Sim, o exercício do cargo ou função de biólogo ou a utilização oficial desse título requer a inscrição na Ordem dos Biólogos. Para além disso, o exercício profissional dependente de um título de especialidade concedido pela Ordem dos Biólogos exige, obviamente a inscrição na Ordem dos Biólogos.

A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas a priori, sendo os requisitos necessários os expressos na alínea a) do Artigo 8º do seu Estatuto.

Não. A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas, analisa, antes, o cumprimento dos requisitos expressos no seu Estatuto no que se refere à admissão de membros

Tenho uma licenciatura em Biologia. Não me posso intitular como "biólogo" se não estiver inscrito na Ordem?

Não. Nos termos do n.º1 do artigo 62.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos, "Só podem denominar-se biólogos os membros efetivos ou honorários que tenham sido efetivos, com inscrição em vigor na Ordem".

O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos está expresso na legislação em vigor e segue igualmente os trâmites da regulamentação interna vigente pelo que, a verificação se um determinado detentor de uma formação superior em ciências biológicas, é feita pelo Conselho Diretivo, bastando para tal fornecer os elementos de informação relativos à formação em causa.

Sim, se a formação académica for reconhecida oficialmente em Portugal [por uma universidade portuguesa ou pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES)], se cumprir o expresso no Estatuto em termos de experiência profissional e se exercer a profissão em Portugal.

Sim. A verificação se um determinado detentor de uma formação superior em ciências biológicas, é feita pelo Conselho Diretivo, bastando para tal fornecer os elementos de informação relativos à formação em causa.

Qualquer portador de uma licenciatura domínio das ciências biológicas, cumprindo cumulativamente os demais critérios de admissão estatutários é, em princípio, admissível como membro da Ordem dos Biólogos.

A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Diretiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respetivo diploma de transposição. O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos também pode ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association,

designado por EurProBiol – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respetivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.