O Conselho Diretivo da Ordem dos Biólogos faz saber que ao abrigo do Artigo 5º do Regulamento dos Títulos de Especialidade em Ambiente (Regulamento n.º 997/2020, de 12 de novembro), e do disposto nos Estatutos da Ordem dos Biólogos, aprovado pela Lei n.º 159/2015, de18 de setembro, revisto pela Lei nº 76/2023, de 18 de dezembro, decorrerá um período excecional de candidaturas para atribuição dos Títulos de Especialista em Ambiente.
Este período excecional de candidaturas é dirigido exclusivamente a profissionais com, pelo menos, 10 anos de exercício de funções devidamente qualificadas, na área a que se candidatam, e aos quais será atribuído o Título de Especialista em Ambiente, pelo Colégio de Ambiente da Ordem dos Biólogos, mediante aferição curricular e desde que cumpram o disposto no Artigo 17.º do referido Regulamento.
Os candidatos terão de ser membros efetivos da Ordem dos Biólogos, com a inscrição em vigor e do Colégio de Ambiente.
O prazo para entrega das candidaturas decorrerá entre 20 de junho a 21 de outubro, inclusive.
Para mais informações consulte:
Período excecional de candidaturas para atribuição dos Títulos de Especialista em Ambiente